Genérico

Garante à empresa a cobertura de prejuízos, regulamentado pelas modalidades:

- Incêndio, explosão, raio e tumultos;

- Diárias pela interrupção de atividades;

- Roubo ou furto do conteúdo;

- Roubo ou furto de dinheiro e cheques;

- Vento forte, granizo, queda de aeronave, fumaça e colisão de veículos;

- Quebra de vidros e anúncios.

- Desmoronamento.

- Danos elétricos.

- Transporte de mercadorias.

- Responsabilidade civil.