Garante à empresa a cobertura de prejuízos, regulamentado pelas modalidades:
- Incêndio, explosão, raio e tumultos;
- Diárias pela interrupção de atividades;
- Roubo ou furto do conteúdo;
- Roubo ou furto de dinheiro e cheques;
- Vento forte, granizo, queda de aeronave, fumaça e colisão de veículos;
- Quebra de vidros e anúncios.
- Desmoronamento.
- Danos elétricos.
- Transporte de mercadorias.
- Responsabilidade civil.